Inversão da ordem das fases nas licitações, art. 17, da Lei nº 14.133/2021 e o entendimento do STF
Ordem das fases nas licitações sob a égide da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02 Inicialmente, antes da regulamentação da modalidade pregão, as licitações, em geral, poderiam adotar as modalidades de tomada de preços e concorrência, nas quais, a Lei nº 8.666/93, previa apenas uma ordem para as fases do procedimento. Nesse sentido, […]
