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Repartição de competências e a exigência de licenças e requisitos específicos nas licitações e contratos: o constante debate acerca da caracterização de normas gerais e normas específicas

Competência para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos O art. 22, XXVII, da Constituição define que compete privativamente à União legislar sobre: (…) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autáquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. […]

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Proibição à recontratação de empresa anteriormente contratada com dispensa de licitação em função de situação emergencial: a constitucionalidade do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/21

Dispensa em função de situação emergencial Sabe-se que a regra na Administração Pública é a contratação de obras, serviços e compras por processo prévio de licitação. Na via da exceção, estão as situações de inexigibilidade e dispensa de licitação. Quanto ao tema, o art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/21 trata de uma hipótese de

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Relações institucionais governamentais, judicialização da política e um mecanismo de definição de agenda do Judiciário: o writ of certiorare

A atividade de relações institucionais governamentais (RIG), consiste na atuação profissional em um processo de decisão política, na participação na formulação de políticas públicas e na elaboração e estabelecimento de estratégias de relações governamentais, além da análise de riscos regulatórios ou normativos e da defesa de interesses dos representados nesses processos. O profissional de relações

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Licitações, contratos e atas de registro de preços simultâneos: é possível realizar licitação para o mesmo objeto de um contrato ou ata de registro de preços vigente?

Contratos simultâneos para o mesmo objeto Embora não houvesse expressa vedação legal, em regra não se admitia a coexistência de dois contratos para o mesmo objeto, sob a égide da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a ocorrência de eventuais prejuízos econômicos, bem como possíveis ofensas aos princípios do planejamento, da eficiência e da isonomia.

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Desvendando a intenção do art. 82, inciso II, da Lei nº 14.133/21. O que a Nova Lei de Licitações quis dizer com “quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou unidades de medidas”?

O art. 82 define que o edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais da Lei nº 14.133/2021 e deverá dispor sobre certos assuntos. Enquanto o art. 82, inciso I define que o edital deverá dispor sobre as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item

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Limites quantitativos para a realização de aditivos de valor na Lei nº 14.133/21

Os limites quantitativos e a vedação a sua extrapolação na Lei nº 8.666/93 Quem já atua na área de licitações e contratos há alguma tempo, certamente já enfrentou a questão da limitação quantitativa para a realização de aditivos contratuais. Embora comportasse eventual exceção interpretativa, concretizado no já clássico precedente do TCU (Decisão 215/1999), a redação

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Contratação remanescente de obra, serviço ou fornecimento: quando posso chamar o segundo colocado?

Tratamento legal acerca da contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento Muitas vezes, no âmbito de um processo licitatório, inclusive durante a execução de um contrato administrativo, o contratado, por diversos motivos, acaba por não cumprir suas obrigações contratuais, o que acaba por gerar a rescisão contratual. Nesse caso, a antiga Lei nº 8.666/93,

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Utilização do sistema de registro de preços combinado com a adoção do critério de julgamento menor preço global

Incompatibilidade entre a utilização do sistema de registro de preços e a adoção do critério de julgamento menor preço global Em certos casos, a Administração Pública opta pela adoção do sistema de registro de preços, em licitações nas quais o critério de julgamento é o menor preço global (ou por lotes). Nesse cenário, há grande

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Prorrogação contratual e ausência de previsão contratual

Necessidade de previsão da possibilidade de prorrogação da vigência contratual O art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 previa a possibilidade de contratos de prestação de serviços contínuos terem sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. Quanto

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