A demonstração da vantajosidade da prorrogação contratual
Em sentido semelhante ao art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o art. 107, da Lei nº 14.133/21 destaca que: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os […]
