Author name: Equipe Ares Responde

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O que sobrou para os convênios? ou Contratualização no âmbito do SUS

A Constituição prevê a possibilidade de participação das instituições privadas no Sistema Único de Saúde, de forma complementar: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, […]

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Obra nova e reforma: como calcular o percentual de acréscimo para alterações contratuais em contratos “mistos”, que envolvam parcela de obra nova e parcela de reforma

Limites quantitativos às alterações contratuais A revogada Lei nº 8.666/93 trazia previsão de limites quantitativos às alterações contratuais, vedando, expressamente, que acréscimos e supressões excedessem os limites de 25% nas obras, serviços ou compras e que acréscimos excedessem 50% nos casos de reforma de edifício ou de equipamento. A Lei nº 14.133/21, por sua vez,

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