O que sobrou para os convênios? ou Contratualização no âmbito do SUS
A Constituição prevê a possibilidade de participação das instituições privadas no Sistema Único de Saúde, de forma complementar: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, […]