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Hipóteses que permitem a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro

O instituto do reequilíbrio econômico-financeiro tem previsão na Constituição, quando a Magna Carta afirma que as condições efetivas da proposta devem ser mantidas. Nesse sentido, vejamos o art. 37, inciso XXI, da Constituição: XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que […]

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Intenção de Registro de Preços (IRP)

Uma novidade trazida pela Lei nº 14.133/21 é a previsão de seu art. 86, no qual a órgão ou entidade gerenciadora deverá, ainda na fase preparatória do processo licitatório, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para possibilitar a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total

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Possibilidades e requisitos para o pagamento antecipado

Consoante a inteligência dos arts. 62 e 63, da Lei nº 4.320/64 e art. 145, da Lei nº 14.133/21, vige na Administração Pública a regra de que os pagamentos por serviços só devem acontecer após a efetiva prestação destes. Nas contratações públicas, eventual antecipação de pagamento é medida excepcional que depende do atendimento de certos

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A demonstração da vantajosidade da prorrogação contratual

Em sentido semelhante ao art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o art. 107, da Lei nº 14.133/21 destaca que: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os

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Parâmetros para o cálculo de reajuste: periodicidade anual e retroatividade

Reajuste e periodicidade anual O art. 6º, inciso LVIII, da Lei nº 14.133/21 trouxe a definição do reajustamento em sentido estrito: LVIII – reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de

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Pregão com critério de julgamento por maior preço? A excepcionalidade da contratação de folha de pagamento

A modalidade do pregão e seu critério de julgamento A modalidade pregão, adequada para aquisição de bens e serviços comuns, seja quando regulamentada pela antiga Lei nº 10.520/02, seja consoante a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/21, deve se valer do critério de julgamento menor preço. A Lei nº 14.133/21 vai além e

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A subcontratação na Lei nº 14.133/21

Evolução legislativa – a regulamentação da máteria na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 14.133/21 A subcontratação se dá nos casos em que um agente econômico, contratado pela Administração, acorda com um terceiro, estranho àquela relação contratual, a execução de parcela de seu contrato. A Lei nº 8.666/93, em seu art. 72, destacava que

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Naming rights em bens públicos

Naming rights no mercado brasileiro Febre no mercado brasileiro de marketing nos últimos anos, o naming rights ou direitos de nomeação, em tradução livre, consiste no direito de nomear um equipamento ou espaço. Muito utilizado em campos de futebol e casas de show, os naming rights têm ultrapassado a nomeação de grandes arenas e passado

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Os programas de integridade e a Lei nº 14.133/2021

Os programas de integridade Pode-se dizer que os programas de integridade possuem suas origens nas políticas e procedimento internos adotados por um grupo de indústrias norte-americanas, nas décadas de 1970 e 1980, diante de casos de corrupção, buscando evitar desvios de conduta. A Controladoria-Geral da União (CGU) destaca que um programa de integridade é: “o

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