Hipóteses que permitem a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro
O instituto do reequilíbrio econômico-financeiro tem previsão na Constituição, quando a Magna Carta afirma que as condições efetivas da proposta devem ser mantidas. Nesse sentido, vejamos o art. 37, inciso XXI, da Constituição: XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que […]