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Definição de preços de itens novos nos aditivos de valor

Definição dos preços nas alterações contratuais Quando a Administração pretende realizar um aditivo contratual de valor, seja nos termos do art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93, seja consoante o art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, uma questão que pode surgir é a necessidade de inclusão de novos itens na planilha de […]

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Contratação de prestação de serviço de manutenções preventivas e corretivas

Quando a Administração Pública pretende realizar contratação de prestação de serviços de manutenção, muitas dúvidas surgem quanto à forma de se desenhar tais contratos. Nesses casos, os gestores públicos, muitas vezes, ficam inseguros para tomar as decisões necessárias. Tais contratos podem estar relacionados aos mais diversos produtos, como elevadores, aparelhos de ressonância magnética, sistemas de

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Omissão de cláusulas obrigatórias nos contratos administrativos e a Doutrina Christian

Tanto a revogada Lei nº 8.666/93, quanto à Nova Lei de Licitações e Contratos, a famigerada Lei nº 14.133/2021, estabelecem certas cláusulas como essenciais aos contratos administrativos. Nesse sentido, o art. 92, da Lei nº 14.133/2021 define diversas cláusulas que são necessárias em TODO contrato. Sabe-se, contudo, que a eventual ausência de uma dessas cláusulas

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O que sobrou para os convênios? ou Contratualização no âmbito do SUS

A Constituição prevê a possibilidade de participação das instituições privadas no Sistema Único de Saúde, de forma complementar: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,

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Obra nova e reforma: como calcular o percentual de acréscimo para alterações contratuais em contratos “mistos”, que envolvam parcela de obra nova e parcela de reforma

Limites quantitativos às alterações contratuais A revogada Lei nº 8.666/93 trazia previsão de limites quantitativos às alterações contratuais, vedando, expressamente, que acréscimos e supressões excedessem os limites de 25% nas obras, serviços ou compras e que acréscimos excedessem 50% nos casos de reforma de edifício ou de equipamento. A Lei nº 14.133/21, por sua vez,

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