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A contratação de facilities (unificação de serviços de limpeza, manutenção e outros) e seus desafios

A contratação de facilities O termo inglês facilities, em tradução livre, pode corresponder tanto a “instalações”, quanto à “facilidade”. Interessante notar que ambas as traduções possuem relação com a utilização do termo no contexto das contratações: os serviços de facilities seriam aqueles de limpeza, segurança, manutenção do prédio, dentre outros, os quais ‘facilitariam’ a utilização […]

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Aspectos da quarteirização e o critério de julgamento por menor taxa de administração

Terceirização e quarteirização na Administração Pública A terceirização já é termo conhecido no âmbito da Administração Pública, em tempos de government by contracts, estando presente seja em pequenos municípios, seja na gigante estrutura do governo federal. Delimitando o instituto, Jessé Torres e Marinês Restelatto assim destacam: No âmbito da Administração Pública, o processo de terceirização

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Licitação conjunta ou compra compartilhada: instrumento exclusivo do sistema de registro de preços?

Licitação conjunta ou compra compartilhada As licitações conjuntas ou compras compartilhadas consistem na realização de processos licitatórios que envolvem mais de um órgão ou entidade com a finalidade de atender a necessidade comum a todos estes órgãos ou entidades. A compra compartilhada foi definida, pela Instrução Normativa nº 10/2012, do MPOG, como a “contratação para

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Inversão da ordem das fases nas licitações, art. 17, da Lei nº 14.133/2021 e o entendimento do STF

Ordem das fases nas licitações sob a égide da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02 Inicialmente, antes da regulamentação da modalidade pregão, as licitações, em geral, poderiam adotar as modalidades de tomada de preços e concorrência, nas quais, a Lei nº 8.666/93, previa apenas uma ordem para as fases do procedimento. Nesse sentido,

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Exigência de declaração de fabricante, de compromisso de terceiros e de emissão de carta de solidariedade

Exigência de declaração de fabricante A fim de filtrar os futuros contratados, a Administração, muitas vezes, vale-se do estabelecimento de requisitos de habilitação, dentro das possibilidades entregues pela legislação. Um desses requisitos trata-se da exigência de declaração de fabricante, a fim de assegurar a qualidade de eventual fornecimento ou prestação de serviço. Ocorre, entretanto, que

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Utilização do sistema de registro de preços em obras, serviços de engenharia, serviços em geral e a necessidade de padronização

Análise da divisibilidade do objeto e da possibilidade de padronização Uma incompatibilidade na utilização do sistema de registro de preços nos casos de obras, serviços de engenharia a outros serviços em geral pode se fazer presente em função da natureza do objeto da licitação, caso que demanda conhecimentos técnicos para avaliação. Nesse sentido, vejamos o

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Utilização do sistema de registro de preços nos casos de prestação de serviços continuados

A incompatibilidade entre a utilização do sistema de registro de preços e a contratação de serviços continuados O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em seus precedentes já destacou a incompatibilidade existente na adoção do sistema de registro de preços nos casos de contratação de serviço continuado. A jurisprudência da Corte considera o

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O entendimento do TCU e dos tribunais de contas estaduais acerca da desclassificação de propostas por preço inexequível

A temática da inexequibilidade das propostas nas licitações é ponto controvertido, polêmico, daqueles nos quais é difícil haver consenso. A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, mantendo norma semelhante à prevista na Lei nº 8.666/93 (em seu art. 48, II), dispôs em seu art. 59, inciso III e IV, que: Art. 59.

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Repartição de competências e a exigência de licenças e requisitos específicos nas licitações e contratos: o constante debate acerca da caracterização de normas gerais e normas específicas

Competência para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos O art. 22, XXVII, da Constituição define que compete privativamente à União legislar sobre: (…) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autáquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art.

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Proibição à recontratação de empresa anteriormente contratada com dispensa de licitação em função de situação emergencial: a constitucionalidade do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/21

Dispensa em função de situação emergencial Sabe-se que a regra na Administração Pública é a contratação de obras, serviços e compras por processo prévio de licitação. Na via da exceção, estão as situações de inexigibilidade e dispensa de licitação. Quanto ao tema, o art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/21 trata de uma hipótese de

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Relações institucionais governamentais, judicialização da política e um mecanismo de definição de agenda do Judiciário: o writ of certiorare

A atividade de relações institucionais governamentais (RIG), consiste na atuação profissional em um processo de decisão política, na participação na formulação de políticas públicas e na elaboração e estabelecimento de estratégias de relações governamentais, além da análise de riscos regulatórios ou normativos e da defesa de interesses dos representados nesses processos. O profissional de relações

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