Contratação de prestação de serviço de manutenções preventivas e corretivas

Quando a Administração Pública pretende realizar contratação de prestação de serviços de manutenção, muitas dúvidas surgem quanto à forma de se desenhar tais contratos. Nesses casos, os gestores públicos, muitas vezes, ficam inseguros para tomar as decisões necessárias. Tais contratos podem estar relacionados aos mais diversos produtos, como elevadores, aparelhos de ressonância magnética, sistemas de sinalização semafórica, dentre outros.

A manutenção preventiva, em geral, envolve atividades de visita in loco, com frequência pré-determinada e verificações baseadas em check-lists, com as ações previamente determinadas. Por isso, sua solução costuma ser mais simples, com a definição de um valor fixo, que deve ser balizado na sessão pública, a partir de preços estimados em pesquisas de mercado.

Na manutenção corretiva, contudo, é que as dificuldades geralmente aparecem. Se pararmos um pouquinho pra imaginar, tomando como exemplo uma manutenção veicular, podemos ter que corrigir um pequeno defeito em uma lâmpada do farol do automóvel ou retificar um motor que apresenta defeitos graves. Ambas as situações, embora se enquadrem como manutenção corretiva, terão impactos financeiros bem diferentes.

Diante dessa incerteza, na prática, vislumbram-se diferentes modelos de contratação. Nesse sentido, buscamos compilar algumas experiências que se pode observar:

a) Definição de um valor fixo para a manutenção corretiva: Tal modelo possui um grande problema quanto à seu aspecto econômico. Tendo em vista a dimensão da incerteza na prestação de serviços de manutenção corretiva, eventual prestador que se proponha a encarar os riscos de uma execução contratual nesses moldes irá, provavelmente, elevar muito o valor para prestar tais serviços, uma vez que, a qualquer momento, poderá ser surpreendido com uma necessidade de manutenção corretiva de valor exorbitante.

b) Definição de um valor fixo para mão de obra e valores específicos para peças, as quais seria registradas por meio do sistema de registro de preços: Embora a definição de um valor fixo para mão de obra de manutenção corretiva (como a determinação de valor homem/hora) possa ser interessante para determinadas objetos de manutenção, a elaboração de uma ata de registro de preços para se prever as peças pode ser inviável, tendo em vista a enorme quantidade de peças que determinado equipamento pode possuir. Além disso, caso se definisse pelo critério de julgamento menor preço global, seria provável que o menor preço global não refletisse em um menor preço naquelas peças que efetivamente fossem utilizadas no decorrer da execução contratual.

c) Definição de um valor teto disponível para as manutenções corretivas, que serão precificadas em caso de necessidade durante a execução contratual: Nesse modelo, a Administração estipula certos requisitos para precificação, como a tradicional apresentação de três orçamentos, além das próprias diligências a serem tomadas pela Administração para se verificar o atendimento aos preços de mercado. O cuidado que deve ser tomado aqui é a atenção à definição dos preços a serem praticados, uma vez que eles não participam da sessão de lances do processo licitatório, sendo definidos durante a execução contratual.

d) Desconto linear sobre tabela de peças: Esse desenho contratual depende da existência de tabelas oficiais, pelas quais a Administração pode adotar, de forma isonômica, o critério de julgamento de maior desconto sobre tabela. Assim, o contratado vencedor poderia forneceria as peças à Administração pelo menor preço.

Na prática, vale dizer, tais modelos não necessariamente são aplicados de forma pura, podendo serem mesclados de acordo com a realidade da Administração.

Destaca-se, entretanto, que a Administração deve optar pela modelagem que melhor atenda ao interesse público, em consonância com as disposições normativas e com os princípios da isonomia e da economicidade.

Nesse sentido, é importante destacar que parece adequado se evitar qualquer modelagem no qual se leve em conta valores que não necessariamente serão executados. Seria o caso, por exemplo, da realização de um pregão sem utilização do sistema de registro de preços, com itens que prevêem diversas peças de manutenção que não necessariamente serão utilizadas.

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