Contratações e prorrogações em final de mandato e o art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal
As contratações e prorrogações contratuais em final de mandato devem atender ao art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que […]
